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O mundo do futebol foi abaixo com a notícia de que Lionel Messi formalizou ao Barcelona seu desejo de...
Por Bruno Gallucci em 3 de setembro de 2020
O mundo do futebol foi abaixo com a notícia de que Lionel Messi formalizou ao Barcelona seu desejo de deixar o clube.
Porém, além da especulação do novo clube do craque, o que tem gerado certa confusão é o fato de que no contrato do melhor do mundo há uma cláusula de rescisão unilateral, ou seja, por decisão única do jogador.
No caso em tela, o contrato vigente encerra-se em junho de 2021 e prevê uma multa de 700 milhões de euros (pouco mais de 4 bilhões e 600 milhões de reais) que deverão ser pagos caso Messi rompa com o clube espanhol antes da data acordada.
Cláusula da discórdia
No entanto, há uma cláusula que vem causando grande desconforto entre as partes e este deve ser objeto de embate jurídico caso não haja uma saída amigável para o caso. O contrato vigente diz que o jogador poderia rescindir de forma unilateral (bastando sua vontade) ao fim de cada temporada, sem ter que arcar com o pagamento da multa.
A cláusula valeria até 10 de junho, data de encerramento da temporada europeia, contudo, com a pandemia de coronavírus e a consequente paralisação do futebol mundial, a temporada só se encerrou no dia 21 de agosto.
Messi entende que, com o rumo que a temporada tomou a cláusula ainda seria válida, portanto, sem obrigação quanto a cláusula rescisória, já o clube catalão entende que a cláusula é devida.
Nestes termos o craque argentino poderá se valer do artigo 17 do Regulamento de Status e transferência da FIFA que, permite que o atleta rescinda seu contrato em até 15 dias após o encerramento da temporada.
Na minha visão, sem análise do teor do contrato e ainda em se tratando de uma situação atípica em virtude da pandemia ocasionada pelo Coronavírus, a grande maioria dos eventos esportivos pelo mundo foram paralisados, alterando assim a data de encerramento da temporada, e por consectário lógico a cláusula contratual da rescisão também deve ser postergada, visto que se encerra com o final da temporada e este se deu apenas em agosto, sendo assim, o atleta existe a possibilidade do atleta deixar o clube sem pagar referida multa. Vale dizer ainda, que para a análise concreta do desfecho do caso, seria necessária análise do contrato em questão.
Em ação, Douglas Carvalho Alves, contratado em agosto de 2018 e que nunca atuou pelo time profissional, afirma ter sido pressionado…
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